A Organização impõe o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis de combate à corrupção e infrações conexas, repudiando qualquer comportamento passível de integrar a prática de corrupção ou infração conexa, seja de forma ativa ou passiva, estando a respetiva prática expressamente proibida.
Para esse efeito, a Organização dispõe de canais de denúncia e dá seguimento às denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (EU) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Todas as irregularidades/ denúncias devem ser remetidas para o canal de denúncia, sem prejuízo dessa comunicação poder também ser feita à Gestão de Topo, sempre que tal seja do interesse do participante.
Assim, consciente da necessidade de criar canais de comunicação de irregularidades, a organização definiu dois canais dedicados para esse efeito, consoante sejam colaboradores ou entidades externas:
Serão tomadas medidas para que essas informações sejam devidamente investigadas.
*Chamada para a rede móvel nacional | **Chamada para a rede fixa nacional
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Desenvolvido por BPHL Assessoria
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