Canal de Denúncia

A Organização impõe o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis de combate à corrupção e infrações conexas, repudiando qualquer comportamento passível de integrar a prática de corrupção ou infração conexa, seja de forma ativa ou passiva, estando a respetiva prática expressamente proibida.

 

Para esse efeito, a Organização dispõe de canais de denúncia e dá seguimento às denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (EU) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

 

Todas as irregularidades/ denúncias devem ser remetidas para o canal de denúncia, sem prejuízo dessa comunicação poder também ser feita à Gestão de Topo, sempre que tal seja do interesse do participante.

 

Assim, consciente da necessidade de criar canais de comunicação de irregularidades, a organização definiu dois canais dedicados para esse efeito, consoante sejam colaboradores ou entidades externas:

 

  1. i)  Colaboradores: Preenchimento do Formulário de Denúncia (PDF), remetido via correio eletrónico através do endereço denuncia@cristinaaraujo.com ou via postal (carta), remetidas para o Departamento de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

 

  1. ii)  Entidades Externas: As denúncias recebidas pela empresa, via correio eletrónico através do endereço denuncia@cristinaaraujo.com ou via postal (carta), remetidas para o Departamento de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

 

Serão tomadas medidas para que essas informações sejam devidamente investigadas.